DECRETO N. 9.840, DE 19 DE DEZEMBRO dE 1938

Estabelece o rodízio anual dos fiscais e vigias de caça e pesca, do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os fiscais e vigias de caça e pesca, admitidos ao serviço do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, ficam obrigados ao rodízio anual, sendo transferidos das localidades para onde íorem designados, depois de um ano de exercício nas mesmas, a juízo do sr. Secretário da Agricultura, Industria e Comercio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de são Paulo, aos 19 lie dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.