
DECRETO N. 9.841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o têrmo de contrato
de locação do prédio sito à rua Lusitana,
n. 1.176, em Campinas, que entre si fazem o Govêrno do Estado de
São Paulo e a sra. dona Angela Izabel Teixeira de Camargo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o têrmo de contrato lavrado
aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e trinta e
oito, entre o Govêrno do Estado de S. Paulo e a sra. d. Angela
Izabel Teixeira de Camargo, representada pelo seu bastante procurador
sr. Oswaldo Pompêo do Amaral, para locação do
prédio n. 1.176, sito à rua Lusitana, na cidade de
Campinas, neste Estado, compreendendo edifício e terreno, para
nele ser instalada a séde do "Serviço do Algodão"
do Instituto Agronômico do Estado, pelo prazo de dois (2) anos e
aluguel mensal de dois contos duzentos e cincoenta mil réis
(2:250$000).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 16 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.