
DECRETO N. 9.842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Transfére a importância de 110:000$500 da verba n. 134, '§ 25.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para a verba n. 204, '§ 28.° consignação n. 1, sob-consignação n. 1.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - De acôrdo com o disposto no artigo
3.° do decreto n. 9.785. de 3 de dezembro do corrente ano, fica
transferida a importância de 110:000$500 (cento e dez contos e
quinhentos réis) da verba n. 134, § 25.°,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente, para a verba n. 204, do §
28.°,consignação n. 1. sub-consignação
n. 1.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 19 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.