
(*) DECRETO N. 9.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o artigo 8.° do decreto n. 8892, de 31 de dezembro
de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de..... 25:000$000, (vinte e cinco contos de
reis), da verba n. 4 - Consignação n.º 1, sub-consignação n.º 2 -
Tabela
"E" alínea 7, para reforço da alínea 18, da mesma tabela.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1938.
Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.