
DECRETO N. 9.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Resolve a situação
dos alunos, da 4.ª Secção do Colégio
Universitário, em virtude da extinção do Instituto
de Educação, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
requereu o Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, à vista de
parecer prestado pelo Conselho Universitário.
Decreta:
Artigo 1.º - Os alunos da 1.ª série da 4.ª
Secção de Colégio Universitário, aprovados
no corrente ano, terão direito à matrícula no
2.° ano da Escola Normal Modelo da Capital.
Artigo 2.º - Os alunos da 2.ª série da 4.ª
Secção do Colégio Universitário, aprovados
no corrente ano, terão direito à matricula no 3.° ano
da Escola Normal Modêlo da Capital.
Artigo 3.º - Os atuais alunos do 1.° ano do Curso de
Formação de Professores Primários do extinto
Instituto de Educação, que, em 1939, funcionará na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, nos térmos do
decreto n 9.403, de 10 de agôsto do corrente ano,
concluirão o curso em 30 de junho do ano próximo,
sendo-lhes conferidas as vantagens prescritas no decreto n. 7.067, de 6
de abril de 1935, si aprovados nos respectivos exames.
Artigo 4.º - Os certificados de aprovação dos
alunos da 4.ª Secção do Colégio
Universitário serão expedidos pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo,
à qual ficou subordinada.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, em 23 de dezembro de 1938.
Tiburtino Mondin, servindo de Diretor Geral.