DECRETO N. 9.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Resolve a situação dos alunos, da 4.ª Secção do Colégio Universitário, em virtude da extinção do Instituto de Educação, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe requereu o Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, à vista de parecer prestado pelo Conselho Universitário.
Decreta:
Artigo 1.º - Os alunos da 1.ª série da 4.ª Secção de Colégio Universitário, aprovados no corrente ano, terão direito à matrícula no 2.° ano da Escola Normal Modelo da Capital.
Artigo 2.º - Os alunos da 2.ª série da 4.ª Secção do Colégio Universitário, aprovados no corrente ano, terão direito à matricula no 3.° ano da Escola Normal Modêlo da Capital.
Artigo 3.º - Os atuais alunos do 1.° ano do Curso de Formação de Professores Primários do extinto Instituto de Educação, que, em 1939, funcionará na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, nos térmos do decreto n 9.403, de 10 de agôsto do corrente ano, concluirão o curso em 30 de junho do ano próximo, sendo-lhes conferidas as vantagens prescritas no decreto n. 7.067, de 6 de abril de 1935, si aprovados nos respectivos exames.
Artigo 4.º - Os certificados de aprovação dos alunos da 4.ª Secção do Colégio Universitário serão expedidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, à qual ficou subordinada.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, em 23 de dezembro de 1938. 
Tiburtino Mondin, servindo de Diretor Geral.