
DECRETO N. 9.849, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Fixa os saldos transferidos pelos artigos 9.° e 10.° do decreto n. 9.403, de 10-8-38, e classifica-os na verba n. 93, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixado em 54.000$000 (cincoenta e
quatro contos de réis) o saldo transferido pelo artigo 9.º do
decreto n. 9.403, de 10-8-38, da verba n, 106,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "C" para verba n. 92, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam fixados em 7:925$700 (sete contos,
novecentos e vinte e cinco mil e setecentos réis), 6:000$000
(seis contos de réis) e 7:865$300 (sete contos, oitocentos e
sessenta e cinco mil e trezentos réis), os saldos transferidos
pelo artigo 10.° do decreto referido no artigo 1.°, da verba n.
107. consignação n. 1, sub-consignação n.
1, letra "A" e sub-consignação n. 2, letras "A" e "C",
respectivamente, para a verba n. 93. tambem do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - As importâncias referidas nos artigos
1.° e 2.°, no total de 75:791$000 (setenta e cinco contos,
setecentos e noventa e um mil réis), são classificadas na
verba n. 93, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "B", atribuida no
orçamento vigente à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 23 de dezembro de 1938
T. Mondim,
Serv. de Diretor Geral.