DECRETO N. 9.849, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Fixa os saldos transferidos pelos artigos 9.° e 10.° do decreto n. 9.403, de 10-8-38, e classifica-os na verba n. 93, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixado em 54.000$000 (cincoenta e quatro contos de réis) o saldo transferido pelo artigo 9.º do decreto n. 9.403, de 10-8-38, da verba n, 106, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "C" para verba n. 92, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam fixados em 7:925$700 (sete contos, novecentos e vinte e cinco mil e setecentos réis), 6:000$000 (seis contos de réis) e 7:865$300 (sete contos, oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos réis), os saldos transferidos pelo artigo 10.° do decreto referido no artigo 1.°, da verba n. 107. consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A" e sub-consignação n. 2, letras "A" e "C", respectivamente, para a verba n. 93. tambem do orçamento vigente.
Artigo 3.º - As importâncias referidas nos artigos 1.° e 2.°, no total de 75:791$000 (setenta e cinco contos, setecentos e noventa e um mil réis), são classificadas na verba n. 93, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 23 de dezembro de 1938
T. Mondim,
Serv. de Diretor Geral.