DECRETO N. 9.850, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Retifica a data de promoção de Aspirantes da turma de 1932.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando que por ocasião do preenchimento dos claros do
posto de Segundos Tenentes existentes na Fôrça
Pública, nos exercícios de 1933-1934. não foram
obedecidas as disposições que mandam promover ao primeiro
posto de oficial observada a ordem de merecimento intelectual,
verificada pela nota de aprovação final na Escola de
Oficiais;
considerando que em função dessa anomalia houve prejuizo
para a manutenção dos principios estabelecidos para o
acesso na escala da hierarquia militar;
considerando que é atribuição precípua da
Comissão de Promoções de Oficiais, examinar as
reclamações dos oficiais preteridos e propor ao
Govêrno as correções necessárias de modo a
resarcir os danos que afetam ou possam afetar o principio da hieraquia
na Fôrça Pública;
considerando finalmente o que lhe representou o Coronel Comandante
Geral da Fôrça Pública Presidente nato da
Comissão de Promoções de Oficiais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retrotraída para 11-X-II-1933. a
data de promoção ao posto de Segundo Tenente dos
então Aspirantes: Pedro Alves de Brito, Benedicto Dorival
Monteiro e René da Silva Velho, visto nessa data competir-lhes a
promoção, e não como consta do decreto de
18V-1934.
Artigo 2.º - As retificações de que tratam o
presente decreto não darão direito à
percepção de vencimentos atrazados.
Artigo 3.º - Nos titulos de promoção dos oficiais supracitados no presente decreto, far-se-ão as devidas apostilas.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 23 de dezembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.