
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e considerando a aumento do serviço a cargo da Procuradoria Judicial do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Procuradoria Judicial do
Estado dois cargos de 2.° sub-procurador e um de
escriturário-datilógrafo, com as mesmas
atribuições e vencimentos dos atuais, devendo ser
aproveitados os funcionários que, por contrato, estão
exercendo iguais funções na mesma Procuradoria.
Artigo 2.º - É o Poder Executivo autorizado a abrir
o crédito que se tornar necessário à
execução deste decreto, o qual vigorará a partir
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A.C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 23 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral,