DECRETO N. 9.855, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938 

Suprime um lugar de Assistente de clínica no Instituto de Higiene e cria um de Assistente de bacteriologia no Instituto Bacteriológico

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Panlo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido, no Instituto de Higiene um lugar de Assistente de clínica e criado mais um de Assistente de bacteriologia, no Instituto Bacteriológico, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde.

Parágrafo único - Nesse cargo será aproveitado um dos assistentes de clínica de Higiene,

Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 23 de dezembro de 1938.
T. A. Mondin, servindo de Diretor Geral