DECRETO N. 9.856, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Reduz, no atual orçamento, saldos de verbas e reforça os de outra, com igual quantia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das , atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo único, determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e tabela explicativa da despesa, perfazendo o total de cem contos de réis (100:000$000):
I) - verba n. 28, consignação n. 1, sub- consignação n. 1, letras:


II) - verba n 28, consignação n. 1, sub- consignação n. 2 .letras:


Parágrafo único - Coberto com a redução assim obtida, fica, com igual quantia, determinado por este modo o refôrço da verba n. 31:


Artigo 2.º - Entrará êste decreto em vigor na data em que for publicado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, 23 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.