
DECRETO
N. 9.857, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Reduz,
no atual orçamento, saldos de verbas e reforça o de outra, com igual quantia.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo
usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam, para o efeito do paragrafo único,
determinadas as seguintes reduções no atual orçamento e tabela explicativa da
despesa, perfazendo o total de quinhentos e setenta e quatro contos e
quinhentos mil reis (574:500$000):
XXIV) - verba n. 63,
consignação n. 1 letras:
b) - ......................................................................................4:000$000
e) -
....................................................................................20:500$000
f) -
.......................................................................................1:500$000
XXV)
- verba n. 64, consignação n. 1, letras:
b)
- .......................................................................................7:500$000
e)
- ........................................................................................2:000$000
f)
- ............................................................................................500$000
h)
- .....................................................................................12:000$000
i)
- ........................................................................................15:000$000
k)
- ........................................................................................5:000$000
l)
- .........................................................................................2:500$000
Parágrafo único - Coberto com a redução assim obtida,
fica, com igual quantia, determinado o refôrço da verba n. 3, consignação n. 1.
Artigo 2.º - Entrará êste decreto em vigor na data em
que for publicado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, em 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A.C. de Salles Junior
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor
Geral