(*) DECRETO N. 9.858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938.

Abre um Credito Suplementar de 30:000$000, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Credito Suplementar de 30:000$000 (trinta contos de réis), para reforço da alinea B) - Para pagamento do Pessoal Operário -, sub-consignação n. 2, consignação n, 1, verba n. 304 § 50 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comécio, aos 23 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções.