DECRETO N. 9.860, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1938

Crêa a Secretaria Geral do Conselho de Expansão Econômica do Estado de S. Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que o decreto n. 9 527, de 19 de setembro do corrente ano, que organizou o Conselho de Expansão Econômica do Estado, estatuiu, em seu artigo 6.o, que será creada uma Secretaria anexa ao mesmo Conselho:
considerando, por outro lado, que a Comissão nomeada para dar parecer sobre o Regulamento da Secretaria em apreço julgou que, no momento, é indispensavel apenas a creação da Secção do Expediente e Arquivo e parte apenas da Secção Técnica, podendo a sua organização definitiva ser adiada para quando o desenvolvimento dos trabalhos o exigirem,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo, terá o seguinte pes- soal: Um Secretário Geral, dois Chefes de Secção, um se- gundo escriturario, um terceiro escriturario, um quarto escriturário, um continuo e um servente.
Artigo 2.° - Os vencimentos dos funcionários mencionados no artigo anterior serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 3.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o   crédito necessário para ocorrer às despesas oriundas da execução do presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em execução em 1.° de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1938. 

ADHEMAR DE BARROS

J. Moura Rezende

A. C. Salles Junior

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.° DO DECRETO N. 9.860, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1938 

CARGOS 



Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS 
J. Moura Rezende
A. C. Salles Junior
Publicado na Diretoria do Expediente de Palácio do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1938,
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente