
DECRETO N. 9.860, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1938
Crêa a Secretaria Geral do Conselho de Expansão Econômica do Estado de S. Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que o decreto n. 9 527, de 19 de setembro do corrente ano,
que organizou o Conselho de Expansão Econômica do Estado,
estatuiu, em seu artigo 6.o, que será creada uma Secretaria
anexa ao mesmo Conselho:
considerando, por outro lado, que a Comissão nomeada para dar
parecer sobre o Regulamento da Secretaria em apreço julgou que,
no momento, é indispensavel apenas a creação da
Secção do Expediente e Arquivo e parte apenas da
Secção Técnica, podendo a sua
organização definitiva ser adiada para quando o
desenvolvimento dos trabalhos o exigirem,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Conselho de Expansão
Econômica do Estado de São Paulo, terá o seguinte
pes- soal: Um Secretário Geral, dois Chefes de
Secção, um se- gundo escriturario, um terceiro
escriturario, um quarto escriturário, um continuo e um servente.
Artigo 2.° - Os vencimentos dos funcionários mencionados no artigo anterior serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 3.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o
crédito necessário para ocorrer às despesas
oriundas da execução do presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em
execução em 1.° de janeiro de 1939, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
J. Moura Rezende
A. C. Salles Junior
CARGOS
ADHEMAR DE BARROS
J. Moura Rezende
A. C. Salles Junior
Publicado na Diretoria do Expediente de Palácio do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1938,
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente