
(*) DECRETO N. 9.861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1938
Altera os vencimentos dos Delegados de Policia e seus auxiliares.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, e
considerando que muitos funcionários da Polícia Civil
vêm percebendo gratificações "pro-labore" em
virtude de reconhecida escassez dos seus vencimentos.
considerando, doutro lado, que o sistema de gratificações
vinha senão feito de acôrdo com velha praxe, cuja
utilização - ou não - ficava a critério
exclusivo dos titulares da pasta da Segurança Publica;
considerando, outrossim, que, quando ocorria a suspensão ou
diminuição inopinada das aludidas
gratificações o funcionário via-se obrigado a
enfrentar dificuldades financeiras;
considerando, enfim, que é de toda conveniência para
serviço publico e para os interessados - transformar essa
situação de fato, numa situação de direito
reajustando-se os seus vencimentos, mediante a
incorporação de parte das gratificações
"pro-labore" definitivamente aos mesmos, acabando-se, desta arte, com
aqueles favores da administração,
Decreta:
Artigo 1.º - A
começar de 1.° de janeiro de 1939, os vencimentos das
autoridades policiais e seus auxiliares passam a ser os constantes da
discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Ficam
abertos os necessários créditos para a
execução deste decreto, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 24 de dezembro
de 1938.
O Diretor Geral
J. Climaco Pereira
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.