(*) DECRETO N. 9.861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1938

Altera os vencimentos dos Delegados de Policia e seus auxiliares.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
considerando que muitos funcionários da Polícia Civil vêm percebendo gratificações "pro-labore" em virtude de reconhecida escassez dos seus vencimentos.
considerando, doutro lado, que o sistema de gratificações vinha senão feito de acôrdo com velha praxe, cuja utilização - ou não - ficava a critério exclusivo dos titulares da pasta da Segurança Publica;
considerando, outrossim, que, quando ocorria a suspensão ou diminuição inopinada das aludidas gratificações o funcionário via-se obrigado a enfrentar dificuldades financeiras;
considerando, enfim, que é de toda conveniência para serviço publico e para os interessados - transformar essa situação de fato, numa situação de direito reajustando-se os seus vencimentos, mediante a incorporação de parte das gratificações "pro-labore" definitivamente aos mesmos, acabando-se, desta arte, com aqueles favores da administração,

Decreta:

Artigo 1.º - A começar de 1.° de janeiro de 1939, os vencimentos das autoridades policiais e seus auxiliares passam a ser os constantes da discriminação abaixo:



Artigo 2.º - Ficam abertos os necessários créditos para a execução deste decreto, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS 

Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 24 de dezembro de 1938.

O Diretor Geral
J. Climaco Pereira

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.