DECRETO N. 9.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1938
Estabelece o "Fundo Rodoviário".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal em São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade da execução de melhoramentos
nas estradas de rodagem do território paulista, bem como a de
sua mais cuidadosa conservação;
Considerando a urgência da construção de novas
rodovias que, em harmonia com o crescente desenvolvimento do Estado,
melhor lhe consultem a economia, e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, relativamente a obtenção dos
meios para a realização desses empreendimentos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, para construção,
conservação e melhoramento das estradas de rodagem, o
"Fundo Rodoviário", que se constituirá dos produtos:
a) da "Taxa Rodoviária", estabelecida pelo Decreto 9.084, de 4 de abril de 1938;
b) da quota de 20%, sobre o total de arrecadação
das taxas de registro e fiscalização de veículos e
de conservação das estradas de rodagem;
c) da "Taxa de Melhoria", sôbre os terrenos marginais
às estradas valorizados com a execução dos
respectivos serviços e obras;
d) da "Taxa de Utilização" exigível de cada
veículo, conforme o respectivo tipo e a estrada a percorrer;
e) da renda relativa à permissão para o estabelecimento de anúncios.
Artigo 2.º - As quantias arrecadadas para a
constituição do "Fundo Rodoviário" serão
escrituradas à parte e ficarão em depósito no
Tesouro do Estado, à disposição da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, para
aplicação exclusiva aos fins a que se destinam.
Artigo 3.º - O Governo expedirá regulamento, para execução do presente Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
ne sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, em 26 de dezembro de 1938.
Joaquim T. de Oliveira Penteado,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.