DECRETO N. 9.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1938

Estabelece o "Fundo Rodoviário".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal em São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade da execução de melhoramentos nas estradas de rodagem do território paulista, bem como a de sua mais cuidadosa conservação;
Considerando a urgência da construção de novas rodovias que, em harmonia com o crescente desenvolvimento do Estado, melhor lhe consultem a economia, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, relativamente a obtenção dos meios para a realização desses empreendimentos, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, para construção, conservação e melhoramento das estradas de rodagem, o "Fundo Rodoviário", que se constituirá dos produtos:
a) da "Taxa Rodoviária", estabelecida pelo Decreto 9.084, de 4 de abril de 1938;
b) da quota de 20%, sobre o total de arrecadação das taxas de registro e fiscalização de veículos e de conservação das estradas de rodagem;
c) da "Taxa de Melhoria", sôbre os terrenos marginais às estradas valorizados com a execução dos respectivos serviços e obras;
d) da "Taxa de Utilização" exigível de cada veículo, conforme o respectivo tipo e a estrada a percorrer;
e) da renda relativa à permissão para o estabelecimento de anúncios.
Artigo 2.º - As quantias arrecadadas para a constituição do "Fundo Rodoviário" serão escrituradas à parte e ficarão em depósito no Tesouro do Estado, à disposição da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para aplicação exclusiva aos fins a que se destinam.
Artigo 3.º - O Governo expedirá regulamento, para execução do presente Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data ne sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, em 26 de dezembro de 1938.
Joaquim T. de Oliveira Penteado,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.