Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938

Suspende a execução do disposto no artigo 5.º, letra "b" do Decreto n. 9.103, de 13 de abril do corrente ano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a instituição do exame vestibular para matrícula no 1.o ano do curso de formação profissional do professor das escolas normais é providência que consulta os interesses do ensino;

Considerando entretanto, que essa medida deve ser posta em execução, de maneira a evitar dificuldades aos candidatos à matrícula naquele curso;

Considerando mais que essas dificuldades seriam inevitáveis ante o fato de só recentemente ter sido possível a organização de instruções e programas para aquele exame;

Considerando, finalmente, que convem adiar para 1940 o início do exame vestibular nas escolas normais.

Decreta:

Artigo 1.o - Não se aplicará à matrícula no 1.o ano do curso de formação profissional do professor das escolas normais, em 1939, o disposto no artigo 5.o, letra "b". do decreto n. 9.103, de 13 de abril do corrente ano.

Parágrafo único -  A referida disposição começará a ser aplicada a partir de 1940.

Artigo 2.o - O processo de matrícula no 1.o ano do curso de formação profissional do professor das escolas normais, em 1939, obedecerá ao disposto no artigo 6.o, do decreto n. 6.304, de 22 de fevereiro de 1934.

Artigo 3.o - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS

Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de dezembro de 1938.

a) Aluizio Lopes de Oliveira,

Diretor Geral.