
DECRETO N. 9.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica o artigo 5.º do Decreto n. 7.065 de 6 de abril de 1935.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e atendendo ao que deliberou a Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e após audiência do Conselho Universitário, .........
Decreta:
Artigo 1.º - A seriação do curso normal de ciências médicas, de que trata o artigo 5.º do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, passa a ser a seguinte:
1.º ano:
Anatomia (parte descritiva) 1.ª parte
Quimica Fisiológica e Físico-Quimica Aplicada
Fisiologia - 1.ª parte.
2.º ano:
Anatomia (parte descritiva) 2.ª parte
Histologia e Embriologia
Fisiologia - 2.ª parte
Microbiologia e Imologia.
3.º ano:
Farmacologia
Parasitologia
Anatomia Patológica (Patologia Geral e Especial) 1.ª parte
Anatomia (parte topográfica).
4.º ano:
Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental
Física Biológica e Aplicada (Físiodiagnóstico e Fisioterapia)
Anatomia Patológica (Patologia Geral e Especial) 2.ª parte
Clínica Médica (Propedêutica, Laboratório Clínico e Patologia Médica)
Clinica Cirurgica (Propedêutica e Patologia Cirúrgica)
Clinica Dermatológica e Sifiligráfica.
Clínica Oto-Rino-laringológica.
5.º ano:
Higiene
Clínica Médica (Medicina Geral e Patologia Médica)
Clinica Cirúrgica (Cirurgia Geral e Patologia Cirúrgica)
Terapêutica Clínica
Clinica de Doenças Tropicais e Infectuosas
Clinica Obstétrica e Puericultura Neo-Natal
Clinica Urológica.
6.º ano:
Medicina Legal
Clínica Médica (Medicina Geral e Patologia Médica)
Clinica Cirúrgica (Cirirgia Geral e Patologia Cirúrgica)
Clínica Pediátrica
Clinica Oftalmológica
Clinica Neurológica
Clinica Psiquiátrica
Clínica Ortopédica e Cirurgia Infantil
Clinica Ginecológica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir do ano letivo de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.