§ 28 - ENSINO SUPERIOR
§ 29 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
§ 30 - BIBLIOTECAS, MUSEUS E ESTÍMULO AS CIÊNCIAS, LETRAS E BELAS ARTES:
§ 31 - INSTITUTO DE HIGIÊNE:
§ 32 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
§ 33 - DEPARTAMENTO DO ARQUIVO DO ESTADO:
§ 34 - QUARTAS PARTES
§ 35 - DESPESAS DIVERSAS
DESPESAS EXTRAORDINÁRIA
Por conta de créditos anuais
§ 36 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 37 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
§ 38 - ENSINO SUPERIOR
§ 39 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
§ 40 - BIBLIOTECAS, MUSEUS E ESTÍMULO ÀS CIÊNCIAS, LETRAS E BELAS ARTES
§ 41 - INSTITUTO DE HIGIENE
IV - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
DESOESA ORDINÁRIA
§ 43 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 44 - POLÍCIA CIVIL
§ 45 - ASSISTÊNCIA POLICIAL
§ 46 - ENSINO PROFISSIONAL
§ 47 - ESTATÍSTICA
§ 48 - DESPESAS DIVERSAS
§ 49 - QUARTAS PARTES
DESPESAS EXTRAORDINÁRIA
(Por conta de créditos anuais)
§ 50 - SECRETARIA DE ESTADO

§ 51 - POLÍCIA CIVIL
§ 52 - ASSISTÊNCIA POLICIAL
§ 53 - ENSINO PROFISSIONAL
RECAPITULAÇÃO DA DESPESA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

IV - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DESPESA ORDINÁRIA
§ 54 - SECRETARIA DE ESTADO

§ 55 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
§ 56 - IMIGRAÇAÕ E COLONIZAÇÃO
§ 57 - COOPERATIVISMO
§ 58 - ENSINO PROFISSIONAL
§ 59 - ESTATÍSTICA
§ 60 - DESPESAS DIVERSAS
§ 61 - QUARTAS-PARTES
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
1) Por conta de créditos anuais:
§ 62 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 63 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
§ 64 - IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
§ 65 - COOPERATIVISMO
§ 66 - ENSINO PROFISSIONAL
§ 67 - ESTATÍSTICA
§ 68 - DESPESAS DIVERSAS
2) Por conta de créditos especiais:
§ 69 - AGRICULTURA, INSDÚSTRIA E COMÉRCIO
IV - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DESPESA ORDINÁRIA
§ 71 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 74 - REPARTIÇÃO DE ÁGUA E ESGÔSTO DA CAPITAL
§ 75 - REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE SANTOS
§ 76 - QUARTAS PARTES
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
1) Por conta de créditos anuais
§ 77 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 78 - OBRAS PÚBLICAS
§ 79 - REPARTIÇÃO DE ÁGUAS E ESGÔTOS DA CAPITAL
§ 80 - REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE SANTOS
§ 81 - ESTRADAS DE FERRO
2) Por conta de créditos especiais
§ 82 - OBRAS PÚBLICAS
VII - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DESPESA ORDINÁRIA
A - Despesas da Administração do Estado:
§ 84 -
SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
§ 85 - INATIVOS
§ 86 - EXERCÍCIOS FINDOS
§ 87 - PAGAMENTOS EM VIRTUDE DE SENTENÇAS JUDICIAIS E DE RESPONSABILIDADES DO ESTADO
§ 88 - REPOSIÇÃO E RESTITUIÇÕES
B - Despesa da Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas:
§ 89 - SECRETARIA DE ESTADO
§ 90 - FISCALISAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE RENDAS
§ 91 - TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
§ 93 - QUARTAS PARTES
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
Despesa da Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas
1) - Por conta de Créditos Anuais
§ 94 - MECANIZAÇÃO DE SERVIÇPS DA SECRETARIA
CAPITULO
IV
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 4.º - Reputar-se-ão encerrados os créditos especiais abertos
cujos saldos não foram, total ou parcialmente, transferidos por êste decreto
para o exercício de 1939.
Parágrafo único - As dotações das verbas correspondentes a saldos de
créditos especiais transferidos por êste decreto para exercício de 1939,
representam simples estimativas, não podendo exceder as importâncias dos saldos
que forem realmente apurados a 31 de dezembro do corrente ano e que serão
declarados em decreto especial.
Artigo 5.º - A realização da despesa extraordinária que não tenha caráter
urgente, dependerá da realização da receita de capital, destinada a custeá-la
ou de se verificar suficiente excesso de arrecadação.
Artigo 6.º :
a) Serão realizadas como antecipação da renda do exercício, as operações
de crédito que se tornarem necessárias para ocorrer à despesa do Estado, ou
para cobrir deficiência da receita;
b) Serão transferidos para o exercício de 1939, em caso de conveniência
pública, maiores dotações de créditos especiais do que as consignadas neste
decreto, até o limite dos saldos daqueles créditos, desde que a receita
realizada comporte tais transferências.
Artigo 7.º - Ficam revigorados até a quantia de 9.000:000$000 constantes
dêste decreto nas verbas ns. 396 e 397 os saldos não utilizados dos créditos
especiais abertos pelos Decretos ns. 6.805, de 27 de outubro de 1934, 7.266, de
2 de julho de 1935, 8.564, de 17 de setembro de 1937, e 6.857 de 10 de dezembro
de 1934.
Artigo 8.º - Não se fará retôrno ou transfência de verba. Poderão,
entretanto, ser transferidas, por ato dos respectivos Secretários de Estado,
dotações de umas para outras consignações, sub-consignações ou alineas, dentro
de uma mesma verba, feitas as necessárias comunicações à Secretaria da Fazenda.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro
Alavaro Figueiredo Guião
Dalysio Menna Barreto
Mariano de Oliveira Wendel
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.