DECRETO N. 9.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria no Departamento de Educação a Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no Departamento de Educação a Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar, diretamente subordinada ao Diretor Geral.  
Artigo 2.° - É extinta a Inspetoria de Higiene e Assistência Dentária da Diretoria de Saúde Escolar.
Artigo 3.° - A Inspetoria Geral de Serviço Dentário Escolar prestará assistência dentária gratuita nas clinicas dentárias instaladas em sua séde e nos gabinetes dentários dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 4.° - Na clinicas dentárias instaladas em estabelecimentos de ensino primário. secundário e profissional, serão atendidos exclusivamente os alunos dos respectivos cursos.
Artigo 5.º - Na séde da Inspetoria Geral do Serviço Dentário EScolar funcionarão os serviços especializados de cirurgia, radiografia, diaterno-coagulação, ozonetarapia e outros que se fizerem necessários.
Parágrafo único - Serão atendidos nas clinicas instaladas na séde da Inspetoria Geral os alunos de estabelecimentos de ensino ainda não providos de aparelhamento odontológico.
Artigo 6.º - Nenhum gabinete dentário poderá ser instalado ou funcionar em estabelecimento de ensino público, sem prévia autorização da Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar.
Parágrafo único - Os gabinetes dentários instalados na conformidade dêste artigo ficam sujeitos à fiscalização da Inspetoria Geral.
Artigo 7.º - O quadro do pessoal da Inspetoria Geral de Serviço Dentário Escolar é o seguinte:
1 Inspetor Geral - Cirurgião dentista.
1 - Inspetor auxiliar - Cirurgião dentista.
35 Cirurgiões dentistas.
1 Terceiro escriturário.
1 Quarto escriturário.
1 Almoxarife-datilografo.
1 Mecânico eletricista.
2 Serventes.
Artigo 8.º - Nas cargos criados por êste decreto serão aproveitados funcionários efetivos e mensalistas da extinta inspetoria de Higiene e Assistência Dentária.
Artigo 9.º - Os vencimentos do pessoal da Inspetoria Geral no Serviço Dentário Escolar são os constantes da tabelas anexa.
Artigo 10 - Dentro de sessenta dias da vigência dêste decreto será espedido regulamento determinando as atribuições do pessoal da Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar.
Artigo 11 - Êste decreto entra em vigor a 1.º de Janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 28 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C Salles Junior
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de dezembro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral