
DECRETO N. 9.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria no Departamento de Educação a Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no Departamento de
Educação a Inspetoria Geral do Serviço
Dentário Escolar, diretamente subordinada ao Diretor Geral.
Artigo 2.° - É extinta a Inspetoria de Higiene e Assistência Dentária da Diretoria de Saúde Escolar.
Artigo 3.° - A Inspetoria Geral de Serviço
Dentário Escolar prestará assistência
dentária gratuita nas clinicas dentárias instaladas em
sua séde e nos gabinetes dentários dos estabelecimentos
de ensino.
Artigo 4.° - Na clinicas dentárias instaladas em
estabelecimentos de ensino primário. secundário e
profissional, serão atendidos exclusivamente os alunos dos
respectivos cursos.
Artigo 5.º - Na séde da Inspetoria Geral do
Serviço Dentário EScolar funcionarão os
serviços especializados de cirurgia, radiografia,
diaterno-coagulação, ozonetarapia e outros que se fizerem
necessários.
Parágrafo único - Serão atendidos nas
clinicas instaladas na séde da Inspetoria Geral os alunos de
estabelecimentos de ensino ainda não providos de aparelhamento
odontológico.
Artigo 6.º - Nenhum gabinete dentário poderá
ser instalado ou funcionar em estabelecimento de ensino público,
sem prévia autorização da Inspetoria Geral do
Serviço Dentário Escolar.
Parágrafo único - Os gabinetes dentários
instalados na conformidade dêste artigo ficam sujeitos à
fiscalização da Inspetoria Geral.
Artigo 7.º - O quadro do pessoal da Inspetoria Geral de Serviço Dentário Escolar é o seguinte:
1 Inspetor Geral - Cirurgião dentista.
1 - Inspetor auxiliar - Cirurgião dentista.
35 Cirurgiões dentistas.
1 Terceiro escriturário.
1 Quarto escriturário.
1 Almoxarife-datilografo.
1 Mecânico eletricista.
2 Serventes.
Artigo 8.º - Nas cargos criados por êste decreto
serão aproveitados funcionários efetivos e mensalistas da
extinta inspetoria de Higiene e Assistência Dentária.
Artigo 9.º - Os vencimentos do pessoal da Inspetoria Geral
no Serviço Dentário Escolar são os constantes da
tabelas anexa.
Artigo 10 - Dentro de sessenta dias da vigência
dêste decreto será espedido regulamento determinando as
atribuições do pessoal da Inspetoria Geral do
Serviço Dentário Escolar.
Artigo 11 - Êste decreto entra em vigor a 1.º de Janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 28 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C Salles Junior
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de dezembro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral