(*) DECRETO N. 9.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que a dotação da verba "Juros - c/ Despesa" do orçamento do Monte de Socorro do Estada, na Capital, se tornou insuficiente para os serviços de espécie, á vista do volume das operações realizadas,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a verba "Juros - c/ Despesa" do orçamento vigente do Monte de Socorro do Estado, na Capital, suplementada com a Importancia de seiscentos e dezenove contos de réis (R.s. 619:000:000).
Art. 2.° - O presente decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo,  29 de dezembro de 1938
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.