
(*) DECRETO N. 9.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que a
dotação da verba "Juros - c/ Despesa" do orçamento
do Monte de Socorro do Estada, na Capital, se tornou insuficiente para
os serviços de espécie, á vista do volume das
operações realizadas,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a verba "Juros - c/ Despesa" do
orçamento vigente do Monte de Socorro do Estado, na Capital,
suplementada com a Importancia de seiscentos e dezenove contos de
réis (R.s. 619:000:000).
Art. 2.° - O presente decreto entrará em Vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1938
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.