DECRETO N. 9.877, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar à verba n. 378 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que foi
insuficientemente dotada, no orçamento vigente, a verba
destinada ao serviço de juros da dívida flutuante;
considerando que é
indispensavel suprir aquela verba com os recursos necessários,
afim de ser regularizada a contabilização daquele
serviço, já realizado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, um crédito
suplementar ao orçamento vigente, na importância de
26.525:541$000 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e cinco contos,
quinhentos e quarenta um mil réis), com a seguinte
classificação:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
A.C. de Salles Junior.