DECRETO N. 9.877, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar à verba n. 378 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,

Considerando que foi insuficientemente dotada, no orçamento vigente, a verba destinada ao serviço de juros da dívida flutuante;
considerando que é indispensavel suprir aquela verba com os recursos necessários, afim de ser regularizada a contabilização daquele serviço, já realizado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar ao orçamento vigente, na importância de 26.525:541$000 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e cinco contos, quinhentos e quarenta um mil réis), com a seguinte classificação:



Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
A.C. de Salles Junior.