(*) DECRETO N. 9.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento das Caixas Econômicas Anexas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando que o aumento constante e progressivo de depósitos nas Caixas Econômicas Anexas tornou insuficiente a dotação para o serviço de juros, consignada no orçamento respectivo ;
Considerando que é indispensavel suprir essa dotação com os recursos necessários, afim de ser regularizada a contabilização daquele serviço ;
Considerando que, em virtude do já aludido acréscimo de depósitos, aumentou proporcionalmente a porcentagem devida aos funcionários sobre a receita liquida verificada,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto, no orçamento das Caixas Econômicas Anexas, o crédito, suplementar à Despesa Efetiva autorizada, na importância de 4.096:000$000 (quatro mil, noventa e seis contos de réis), sendo :

PESSOAL


Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.