(*) DECRETO N. 9.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento das Caixas Econômicas Anexas.
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições,
Considerando que o aumento constante e progressivo de
depósitos nas Caixas Econômicas Anexas tornou insuficiente a dotação
para o serviço de juros, consignada no orçamento respectivo ;
Considerando que é indispensavel suprir essa dotação
com os recursos necessários, afim de ser regularizada a contabilização
daquele serviço ;
Considerando que, em virtude do já aludido acréscimo
de depósitos, aumentou proporcionalmente a porcentagem devida aos
funcionários sobre a receita liquida verificada,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica aberto, no orçamento das Caixas Econômicas Anexas, o crédito,
suplementar à Despesa Efetiva autorizada, na importância de
4.096:000$000 (quatro mil, noventa e seis contos de réis), sendo :
PESSOAL

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.