DECRETO N. 9.879 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria dez lugares de Delegados
Adjuntos no Gabinete de Investigações - e aproveita os
sete atuais Comissários de Polícia, com categoria de
3ª. classe.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferé a lei e,
1.°) -
considerando que, por Decreto n. 6.245 de 29 de dezembro de 1933, foram
extintos os cargos de Comissários de Polícia;
2.°) - considerando que
por força desse mesmo Decreto os seus titulares continuaram nas
suas funções e com direito de equiparação
aos Delegados de 3ª. classe;
3.°) - considerando que a
situação desses funcionátios precisa ser
regularizada definitivamente, tendo em vista as necessidades policiais
do Estado;
4.°) - considerando que o
concurso de autoridades de classe inferior aos Delegados Especializados
do Gabinete de Investigações é indispensavel para
maior eficiência dos seus complexos trabalhos;
5.°) - considerando que
essa necessidade se justifica não só dada a natureza dos
serviços afetos a essas Delegacias, como em razão do
aumento sempre crescente das suas responsabilidades;
Decreta:
Artigo 1.° - Os sete atuais Comissários de
Polícia ficam integrados na Polícia de carreira com a
categoria de 3ª. classe.
Artigo 2.° - Ficam creados dez lugares de Delegados Adjuntos no Gabinete de Investigações.
Artigo 3.° - O chefe do Gabinete de
Investigações ditribuirá o serviço dessas
autoridades de acôrdo com o Regulamento dessa dependência.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em
vigôr no dia 1.° de janeiro de 1939, revogadas as
disposições em contrário e abrindo-se os
necessários créditos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 30 de dezembro
de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira