DECRETO N. 9.879 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria dez lugares de Delegados Adjuntos no Gabinete de Investigações - e aproveita os sete atuais Comissários de Polícia, com categoria de 3ª. classe.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferé a lei e,

1.°) - considerando que, por Decreto n. 6.245 de 29 de dezembro de 1933, foram extintos os cargos de Comissários de Polícia;
2.°) - considerando que por força desse mesmo Decreto os seus titulares continuaram nas suas funções e com direito de equiparação aos Delegados de 3ª. classe;
3.°) - considerando que a situação desses funcionátios precisa ser regularizada definitivamente, tendo em vista as necessidades policiais do Estado;
4.°) - considerando que o concurso de autoridades de classe inferior aos Delegados Especializados do Gabinete de Investigações é indispensavel para maior eficiência dos seus complexos trabalhos;
5.°) - considerando que essa necessidade se justifica não só dada a natureza dos serviços afetos a essas Delegacias, como em razão do aumento sempre crescente das suas responsabilidades; 

Decreta: 

Artigo 1.° - Os sete atuais Comissários de Polícia ficam integrados na Polícia de carreira com a categoria de 3ª. classe.
Artigo 2.° - Ficam creados dez lugares de Delegados Adjuntos no Gabinete de Investigações.
Artigo 3.° - O chefe do Gabinete de Investigações ditribuirá o serviço dessas autoridades de acôrdo com o Regulamento dessa dependência.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigôr no dia 1.° de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário e abrindo-se os necessários créditos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 30 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira