
DECRETO N. 9.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria, no Departamento de Estradas de Rodagem, seis cargos de engenheiros residentes
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que por lei lhes são conferidas, e
Considerando que o aumento da rêde rodoviária, nestes
três últimos anos, veiu sobreccaregar os serviços a
cargo das dôze Residências atualmente existentes;
Considerando que é de todo inconveniente, para os
serviços de conservação das estradas de rodagem,
atribuir-se mais de 300 quilómetros a cada engenheiro
residente,
Decreta:
Artigigo 1.º - Ficam
criados, no Departamento de Estradas de Rodagem, seis cargos de
engenheiros residentes, com os vencimentos constantes do quadro anexo
ao decreto n. 6.529, de 2 de Julho de 1934.
Artigo 2.º - As despesas resultantes dêste decreto,
correrão pela verba n. 339, do § 72, titulo II, do decreto
n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no
dia primeiro de janeiro de 1939, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de dezembro de
1938.
J. T. de Oliveira Penteado,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem .