DECRETO N. 9.880-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Extingue um cargo de Consultor Jurídico na Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Consultor Jurídico da Secretaria de Viação e Obras Públicas, creado pelo decreto-lei n. 5.739, de 13 de janeiro de 1933, devendo o funcionário que o exercia ficar em disponibilidade com os vencimentos de 1:500.000 mensais, estipulados naquele decreto-lei, afim de ser oportunamente aproveitado em qualquer repartição, a juizo do Governo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, aos 29 de dezembro de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral