
DECRETO N. 9.880-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Extingue um cargo de Consultor Jurídico na Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Consultor
Jurídico da Secretaria de Viação e Obras
Públicas, creado pelo decreto-lei n. 5.739, de 13 de janeiro de
1933, devendo o funcionário que o exercia ficar em
disponibilidade com os vencimentos de 1:500.000 mensais, estipulados
naquele decreto-lei, afim de ser oportunamente aproveitado em qualquer
repartição, a juizo do Governo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, aos 29 de dezembro de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral