(*) DECRETO N. 9.881, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de rs. 11:626$600, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do artigo n. 49 do decreto n. 9.789, de 5-12-38, considerando que a extinção da Cadeia Publica e Presidio Politico da Capital, e consequente creação da Casa de Detenção de São Paulo, determinadas pelo artigo 1.º ao decreto n. 9.789, de 5-12-38, exigem a abertura de um crédito suplementar, alem das tranferências de diversos saldos de verbas, destinado a ocorrer as diferenças de vencimentos até o fim do corrente exercício ; considerando, ainda, que, por força do aludido decreto N. 9.789, a sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS -, consignação n.1 - CADEIA DA CAPITAL - da verba 261, do orçamento vigente, ficou com a sua classificação complementar alterada, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a sub-consignação n.1 - consignação n. 1 - da verba n. 261, § 36, do orçamento vigente, assim redigida:

TITULO XX - PRISÕES DO ESTADO.

Verba n. 261 - PESSOAL.

Consignação n. 1 - CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO.

Sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS.

Decreto n. 9.789, de 5-12-38.


Artigo 2.º - Para atender, em parte e a contar de 6- 12-938 ate o fim do corrente exercicio, aos novos vencimento- tos fixados na tabela referida no artigo anterior, ficam transferidos, tambem a contar de 6-12-938, os seguintes sal- dos de verbas das consignações e sub-consignações abaixo mencionadas:

CONSIGNAÇÃO N.1 - CADEIA DA CAPITAL

Sub-consignação n.1 - Vencimentos Fixos, rs. 2:516$100

(dois contos, quinhentos e dezeseis mil e cem réis)

Sub-consignação n.2 - Vencimentos variáveis, rs......... 9:435$500
(nove contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis)

CONSIGNAÇÃO N.3 - PRESIDIO DA CAPITAL

Sub-consignação n.1 - Vencimentos fixos, rs. 2:222$600

(dois contos, duzentos e vinte e dois mil e seis-
centos réis), todas da verba n. 261 - PES- SOAL, - TITULO XX - PRISÕES DO ESTADO - .§ 36.º do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Fica aberto, a Secretaria de estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, além das transferências mencionadas no artigo anterior, o crédito suplementar de rs. 11:626$6000 ( onze contos, seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos réis), destinado a cobrir as di- ferenças de vencimentos do diretor e demaiss funcionários da atual CASA DE DETENÇAÕ DE SÃO PAULO, no pe- riodo de 6 a 31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 4.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em con- trário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS 
Dalysio Menna BArreto
A. C. de Sales Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1938.
O Director Geral.
J. Climaco Pereira.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.