(*) DECRETO N. 9.882, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado a
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
Credito Suplementar de Rs. 5:000$000.
O
DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de
Rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), para creação
da alinea C - Pagamento de gratificações dos
serviços extraordinários - na
sub-consignação n. 2. consignação n. 3,
verba n. 285, § 46 do orçamento vigente.
Artigo 2.º -
Fica reduzida, por desnecessária, a importancia de 5:000$000
(cinco contos de réis), da alínea C - Uniformes e
Fardamentos, - da sub-consignação n. 1
consignação n. 5, verba n. 288, § 46 do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1938.
ADHERMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, industria e Comércio, aos 30 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.