(*) DECRETO N. 9.882, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Credito Suplementar de Rs. 5:000$000.

O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de Rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), para creação da alinea C - Pagamento de gratificações dos serviços extraordinários - na sub-consignação n. 2. consignação n. 3, verba n. 285, § 46 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessária, a importancia de 5:000$000 (cinco contos de réis), da alínea C - Uniformes e Fardamentos, - da sub-consignação n. 1 consignação n. 5, verba n. 288, § 46 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1938.
ADHERMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, industria e Comércio, aos 30 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.