(*)DECRETO N. 9.883, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs...... 13:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 13:000$000 (treze contos de réis), à verba 330, .§ 58, consignação n. 1, sendo 6:000$000, para alinea " A" - Pagamento de máquinas e untensílios agrícolas - e 7:000$000 para alínea " C" - Móveis e utensílios - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida por desnecessária, na verba 304. .§ 50, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, a importância de 13:000$000, sendo 3:000$000 da alínea C) - 1 professor adjunto - e ...... 10:000$000 da alínea E) - 1 professor de desenho técnico.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior
Publicada na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções