DECRETO N. 9.886, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam efetivos nos cargos vagos,que exercem a titulo de promoção interna ou de nomeação inicial também interna,os funcionarios do quadro da de Estado.
Artigo 2.º - Serão apostilados pelo Secretario da Justiça e Negocios do Interior os titulos de nomeação dos funcionários a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 21 de dezembro de1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.