(*) DECRETO N. 9.890, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Apróva o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo para exercicio de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no art. 1.°, .§ 4.°, do decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento do Instituto de
Café do Estado de São Paulo para o exercício de
1939, anéxo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.