DECRETO N. 9.893-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º -  O Corpo de Inspetores de Segurança do Gabinete de Investigações e da Ordem política e Social fica denominado: Corpo de Investigadores da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O corpo de Investigadores da Secretaria da Segurança Pública abrange cinco classes, a saber: Classe Especial, Primeira, Segunda, Terceira e Quarta classe.
Artigo 3.º - O número de Investigadores para essas cinco classes será de mil homens, assim distribuidos:

 classe                                       numero

 Especial                                      25
 1.a                                                75
 2.a                                               135
 3.a                                               240    
 4.a                                               525     

Artigo 4.º
- As nomeações, promoções, demissões e demais direitos e deveres dos Investigadores da Secretaria da Segurança Pública serão oportunamente estabelecidos em Regulamento.

Artigo 5.º - A classificação  do pessoal a que se refere êste decreto será feita a critério da Secretaria da Segurança pública, respeitando sempre os direitos adquiridos dos atuais titulares dos cargos.
Artigo 6.º - Os vencimentos dos Investigadores da Secretaria da Segurança Pública serão os da tabela  annexa.
Artigo 7.º - Serão apostilados os títulos dos atuais inspetores que não tenham sua situação funcional alterada.
Artigo 8.º - A despesas cecorrente da execução do presente decreto, que entrara em vigor em 1.º  de janeiro de 1939, correrá por conta da verba n. 228, do orçamento de 1939, até a importância de 936:510$000 e pelo restante a conta da verba n. 220, revogadas as disposições em contrário.
 Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 31 de dezembro de 1938.

Diretor Geral,
J. Climaco

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO CORPO DE INVESTIGADORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

QUANT                  CLASSES                       VENC. MENSAIS DE CADA
 
   25 - Investigadores de classe especial .. ..           900$000
   75 -
Investigadores  de  1.a classe .. .. ..                750$000
  135 -
Investigadores de  2.a classe .. .. ..                600$000
  240 - Investigadores de  3.a classe .. .. ..                500$000
  525 - Investigadores de  4.a classe .. .. ..                400$000

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior