O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Corpo de Inspetores de Segurança do Gabinete de Investigações e
da Ordem política e Social fica denominado: Corpo de Investigadores da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º -
O corpo de Investigadores da Secretaria da Segurança Pública abrange
cinco classes, a saber: Classe Especial, Primeira, Segunda, Terceira e
Quarta classe.
Artigo 3.º - O número de Investigadores para essas cinco classes será de mil homens, assim distribuidos:
classe
numero
Especial
25
1.a
75
2.a
135
3.a
240
4.a
525
Artigo 4.º -
As nomeações, promoções, demissões e demais direitos e deveres dos
Investigadores da Secretaria da Segurança Pública serão oportunamente
estabelecidos em Regulamento.
Artigo 5.º -
A classificação do pessoal a que se refere êste decreto será
feita a critério da Secretaria da Segurança pública, respeitando sempre
os direitos adquiridos dos atuais titulares dos cargos.
Artigo 6.º - Os vencimentos dos Investigadores da Secretaria da Segurança Pública serão os da tabela annexa.
Artigo 7.º - Serão apostilados os títulos dos atuais inspetores que não tenham sua situação funcional alterada.
Artigo 8.º -
A despesas cecorrente da execução do presente decreto, que entrara em
vigor em 1.º de janeiro de 1939, correrá por conta da verba n.
228, do orçamento de 1939, até a importância de 936:510$000 e
pelo restante a conta da verba n. 220, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, em 31 de dezembro de 1938.
Diretor Geral,
J. Climaco
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO CORPO DE INVESTIGADORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
QUANT
CLASSES
VENC. MENSAIS DE CADA
25 - Investigadores de classe especial .. .. 900$000
75 - Investigadores de 1.a classe .. .. .. 750$000
135 - Investigadores de 2.a classe .. .. .. 600$000 240 - Investigadores de 3.a classe .. .. .. 500$000 525 - Investigadores de 4.a classe .. .. .. 400$000
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior