(*) DECRETO N. 9.893-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o orçamento de
Receita e Despeza da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São
Paulo para o próximo exercício de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que lhe são conferidas, e nos termos
do 4° do decreto n. 8.499. de 20-VIII-937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o orçamento de receita e
Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para
o próximo exercicio de 1939, abaixo discriminado:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a
1.º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1988.
ADHEMAR DE BARROS,
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na. Diretoria Geral da Secretaria de Estrado cios
Negócios da Segurança Pública, aos 31 de dezembro
de 1938.
J. Climaco.
O Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.