(*) DECRETO N. 9.893-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o orçamento de Receita e Despeza da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o próximo exercício de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do 4° do decreto n. 8.499. de 20-VIII-937,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o orçamento de receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o próximo exercicio de 1939, abaixo discriminado: 




Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1988.


ADHEMAR DE BARROS,


Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na. Diretoria Geral da Secretaria de Estrado cios Negócios da Segurança Pública, aos 31 de dezembro de 1938.
J. Climaco.
O Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.