DECRETO N. 9.894, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria, nesta Capital, um Hospital-Sanatório para crianças tuberculosas pobres.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor que lhe são conferidas por lei,
Considerando que é de premente necessidade prestar assistência hospitalar às crianças tuberculosas;
Considerando que o produto das festas de Natal realizadas no Palácio dos Campos Eliseos, acusa um saldo superior a 200:000$000 (duzentos contos de réis) que constituirá o primeiro donativo para a realização da obra de tanto alcance social;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nesta Capital, criado um Hospital - Sanatório para Crianças Tuberculosas, como dependência imediata do Serviço de Assistência, Hospitalar, a ser construido em terrenos do Estado, em Mandaquí (Santana)
Artigo 2.º - O Hospital Sanatorio receberá crianças reconhecidamente pobres, que lhe forem encaminhadas pelo Serviço de Assistência Hospitalar.
Artigo 3.º - O Diretor Geral do Departamento de Saúde, quando, conveniente, poderá facilitar, no Hospital - Sanatório, estados de Investigações cientificas, não só para cursos oficiais cie saúde pública, como para cadeiras de clinica da Faculdade de de Medicina da Universidade de São Paulo,
Artigo 4.º - Regulamento do Hospital-Sanatório será objeto de ato, que fixará verbas, pessoal e respectivas atribuições.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ena contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 31 de dezembro de 1938.
Aloysio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.