DECRETO N. 10.004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939

Dispõe sobre os vencimentos do Sub-diretor administrativo do Departamento Estadual do Trabalho.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
considerando que os cargos de Sub-diretor do Departamento Estadual do Trabalho foram creados, pelo decreto n. 6405, de 19 de abril de 1934, com uniformidade de vencimentos, e que essa uniformidade foi injustamente alterada pela lei n. 2.887, de 12 de janeiro de 1937, que, assim, colocou em situação inferior o Sub-diretor administrativo. 
Decreta: 

Artigo 1º - Os vencimentos do Sub-diretor administrativo do Departamento Estadual do Trabalho passam, a partir de 1.º de março vindouro, a ser iguais aos dos demais Sub-diretores da mesma repartição.
Artigo 2º - Fica transferida a quantia de 4:000$000 da Sub-consignação n. 5, consignação n. 1, da Verba n. 45, para refôrço da Sub-Consignação n. 1, mesma consignação e mesma verba do Orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, aos 24 de fevereiro de 1939.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral.