
DECRETO N. 10.004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Dispõe sobre os vencimentos do Sub-diretor administrativo do Departamento Estadual do Trabalho.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
considerando que os cargos de Sub-diretor do Departamento Estadual do
Trabalho foram creados, pelo decreto n. 6405, de 19 de abril de 1934,
com uniformidade de vencimentos, e que essa uniformidade foi
injustamente alterada pela lei n. 2.887, de 12 de janeiro de 1937, que,
assim, colocou em situação inferior o Sub-diretor administrativo.
Decreta:
Artigo 1º - Os vencimentos do Sub-diretor administrativo do
Departamento Estadual do Trabalho passam, a partir de 1.º de março
vindouro, a ser iguais aos dos demais Sub-diretores da mesma
repartição.
Artigo 2º - Fica transferida a quantia de 4:000$000 da
Sub-consignação n. 5, consignação n. 1, da Verba n. 45, para refôrço da
Sub-Consignação n. 1, mesma consignação e mesma verba do Orçamento
vigente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, aos 24 de fevereiro de 1939.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral.