DECRETO N. 10.005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Dispõe sôbre a celebração de um acôrdo com a fundação "Escola Maternal para Débeis".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam o Departamento de Educação e o Departamento
de Serviço Social, em conjunto, sem prejuizo do disposto no artigo 1.º
da lei n. 2.497, de 24 de dezembro e 1935, e especialmente a letra "b";
no decreto n. 8.920, de 18 de janeiro de 1938 e no decreto n. 9.083, de
4 ae abril de 1938, autorizados a estabelecer com a fundação "Escola
Maternal Para Débeis", mediante a celebração de acôrdo, um regime de
cooperação para sua instalação e funcionamento nos têrmos de seus
estatutos, no imóvel de propriedade da mesma fundação, sito à avenida
Brigadeiro Luiz Antonio n. 53, nesta Capital.
Artigo 2.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto n. 9.966, de 31 de janeiro de 1939 e a lei n. 2.946, de 15 de
abril de 1937.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 24 de fevereiro de 1939.
Arthur M. Teixeira Diretor Geral substituto.