DECRETO N. 10.005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939

Dispõe sôbre a celebração de um acôrdo com a fundação "Escola Maternal para Débeis".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam o Departamento de Educação e o Departamento de Serviço Social, em conjunto, sem prejuizo do disposto no artigo 1.º da lei n. 2.497, de 24 de dezembro e 1935, e especialmente a letra "b"; no decreto n. 8.920, de 18 de janeiro de 1938 e no decreto n. 9.083, de 4 ae abril de 1938, autorizados a estabelecer com a fundação "Escola Maternal Para Débeis", mediante a celebração de acôrdo, um regime de cooperação para sua instalação e funcionamento nos têrmos de seus estatutos, no imóvel de propriedade da mesma fundação, sito à avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 53, nesta Capital.
Artigo 2.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n. 9.966, de 31 de janeiro de 1939 e a lei n. 2.946, de 15 de abril de 1937.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 24 de fevereiro de 1939.
Arthur M. Teixeira Diretor Geral substituto.