DECRETO N. 10.008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939

Transfere verbas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam transferidas, a partir de l.° de janeiro de 1939, as seguintes quantias das alineas abaixo mencinadas: 

§ 51.° - Polícia Civil: 


§ 44.° - Policia Civil: 

Artigo 2.° - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,