
DECRETO N. 10.009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Judith de Castro Borges,
para locação do predio sito na cidade de Campos do Jordão, à rua Miguel
Pereira, s/n., em Vila Abernessia, afim de servir de sede da Delegacia
de Polícia local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e a sra d. Judith de Castro Borges,
para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de janeiro
último, à razão de trezentos mil réis (rs. 300$000) mensais, do prédio
situado em Vila Abernessia, à rua Miguel Pereira, s/n., na cidade de
Campos do Jordão, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
local.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 27 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco.