DECRETO N. 10.009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Judith de Castro Borges, para locação do predio sito na cidade de Campos do Jordão, à rua Miguel Pereira, s/n., em Vila Abernessia, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra d. Judith de Castro Borges, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de janeiro último, à razão de trezentos mil réis (rs. 300$000) mensais, do prédio situado em Vila Abernessia, à rua Miguel Pereira, s/n., na cidade de Campos do Jordão, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 27 de fevereiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco.