DECRETO N. 10.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Guilherme Lafemina, para locação do prédio sito em Barretos, à Avenida 15 n. 750, afim de servir de séde da Delegacia e Quartel do Destacamento Policial daquela cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Guilherme Lafemina, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 4 de fevereiro do corrente, a razão de oitocentos e cincoenta mil réis (850$000) mensais, do prédio sito à Avenida 15, n. 750, em Barretos, destinado ao funcionamento da Delegacia e Quartel do Destacamento Policial local.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 27 de fevereiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco.