
DECRETO N. 10.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Guilherme Lafemina, para
locação do prédio sito em Barretos, à Avenida 15 n. 750, afim de servir
de séde da Delegacia e Quartel do Destacamento Policial daquela cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Guilherme Lafemina, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 4 de fevereiro do
corrente, a razão de oitocentos e cincoenta mil réis (850$000) mensais,
do prédio sito à Avenida 15, n. 750, em Barretos, destinado ao
funcionamento da Delegacia e Quartel do Destacamento Policial local.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 27 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco.