
DECRETO N. 10.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939
Cria, na verba número 305, do orçamento vigente, a alínea "1", com uma dotação de 70:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PJEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na verba n. 305 - Material
Permanente - Consignação n. 1 - Departamento de
Indústria Animal - do orçamento vigente, a alínea
"1", com a denominação "PARA AQUISIÇÃO DE
TERRENOS", dotada com rs. 70:000$000(setenta contos de réis),
mediante as seguintes transferências de recursos de outras
alíneas da mesma verba:
Da alinea "a" .. .. .. .. 5:000$000
Da alínea "b" .. .. .. .. 15:000$000
Da alínea "c" .. .. .. .. 15:000$000
Da alinea "d" .. .. .. .. 5:000$000
Da alínea "e" .. .. .. .. 10:000$000
Da alinea "g" .. .. .. .. 10:000$000
Da alínea "h" .. .. .. .. 10:000$000
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.