DECRETO N. 10.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939

Cria, na verba número 305, do orçamento vigente, a alínea "1", com uma dotação de 70:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PJEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na verba n. 305 - Material Permanente - Consignação n. 1 - Departamento de Indústria Animal - do orçamento vigente, a alínea "1", com a denominação "PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS", dotada com rs. 70:000$000(setenta contos de réis), mediante as seguintes transferências de recursos de outras alíneas da mesma verba:
Da alinea "a" .. .. .. .. 5:000$000
Da alínea "b" .. .. .. .. 15:000$000
Da alínea "c" .. .. .. .. 15:000$000
Da alinea "d" .. .. .. .. 5:000$000
Da alínea "e" .. .. .. .. 10:000$000
Da alinea "g" .. .. .. .. 10:000$000
Da alínea "h" .. .. .. .. 10:000$000
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.