
DECRETO N. 10.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel destinado a uma escola profissional agricola em São Manoel
O DOUTOR ADHEMAR PJEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições e considerando a necessidade de difundir o
ensino profissional,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir pelo preço de 180:000$00 (cento e
oitenta contos de réis), conforme avaliação feita
pelos órgãos competentes, o imóvel agrícola
denominado "Chacara da Serra", e suas benfeitorias, situado no
municipio e Comarca de São Manuel, compreendendo 62 1/2
(sessenta e dois e meio) alqueires de terras, contendo 66.000
cafeeiros, pastos, matas, capoeiras e queda de água, pertencente
a José Amaral Campos ou sucessores, confrontando com terras de
M. Garcia Rodrigues, Victor Martins de Almeida, Luis Paleram,
Irmãos Loronzeti, Antonio Chapina e Juliano David.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
autorização contida neste decreto-lei, correrão
pela verba consignada no orçamento vigente para a
creação da Escola Profissional de São Manuel.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de fevereiro de 1939
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral