DECRETO N. 10.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel destinado a uma escola profissional agricola em São Manoel

O DOUTOR ADHEMAR PJEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e considerando a necessidade de difundir o ensino profissional,
Decreta:

Artigo 1.o - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir pelo preço de 180:000$00 (cento e oitenta contos de réis), conforme avaliação feita pelos órgãos competentes, o imóvel agrícola denominado "Chacara da Serra", e suas benfeitorias, situado no municipio e Comarca de São Manuel, compreendendo 62 1/2 (sessenta e dois e meio) alqueires de terras, contendo 66.000 cafeeiros, pastos, matas, capoeiras e queda de água, pertencente a José Amaral Campos ou sucessores, confrontando com terras de M. Garcia Rodrigues, Victor Martins de Almeida, Luis Paleram, Irmãos Loronzeti, Antonio Chapina e Juliano David.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da autorização contida neste decreto-lei, correrão pela verba consignada no orçamento vigente para a creação da Escola Profissional de São Manuel.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de fevereiro de 1939
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral