DECRETO N. 10.017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Autoriza a abertura ao tráfego público definitivo para trens de passageiros e mercadorias, no prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a abertura ao tráfego público, em caracter definitivo, para trens de passageiros e mercadorias, a partir do dia 12 de março do corrente ano, do prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, a que se referem os decretos ns. 4601, de 5 de junho de 1929, e 6684, de 21 de setembro de 1934, devendo os preços de transpor- tes obedecer às bases de tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada Cia.
Artigo 2.° - A Cia. deverá, dentro de 1 ano, a partir da data da abertura ao trafego definitivo do mencionado prolongamento, construir as estações de Borborema e Novo Horizonte, sob pena de multa de um a cinco contos üe réis por mês excedente.
Artigo 3.° - Ficam aprovadas, de acordo com a relação que com êste baixa, novas posições quilométricas das estações da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, em substituição às aprovadas pelo decreto n. 7692, de 29 de maio de 1936, continuando em pleno vigor, para aplicação dos preços de transportes entre Ribeirão Bonito e Dourado, a distância de 20 Kms., conforme estipula o decreto n. 6110, de 6 de outubro de 1933.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO



                                                                                             Linha tronco - 172,396 Kms.


                                                                                         Ramal de Bariri - 62,801 Kms.



                                                                                       Ramal de Dourado - 15,227 Kms.


                                                                                     Ramal de Jaú - 39,967 Kms.

                                                                                    Ramal de Itápolis - 27,412 Kms.


OBSERVAÇÕES:

(1) - Posto telegráfico.
(2) - Para efeito de tarifas, a distância entre Ribeirão Bonito e Dourado e de 20 Kms., em virtude do artigo 1.°, .§ 1.° do decreto n. 6.110, de 4 de outubro de 1933.