DECRETO N. 10.017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza a abertura ao
tráfego público definitivo para trens de passageiros e
mercadorias, no prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia.
Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a abertura ao tráfego
público, em caracter definitivo, para trens de passageiros e
mercadorias, a partir do dia 12 de março do corrente ano, do
prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado, a que se referem os decretos ns. 4601, de 5 de junho
de 1929, e 6684, de 21 de setembro de 1934, devendo os preços de
transpor- tes obedecer às bases de tarifas em vigor nas demais
linhas da mencionada Cia.
Artigo 2.° - A Cia. deverá, dentro de 1 ano, a partir
da data da abertura ao trafego definitivo do mencionado prolongamento,
construir as estações de Borborema e Novo Horizonte, sob
pena de multa de um a cinco contos üe réis por mês
excedente.
Artigo 3.° - Ficam aprovadas, de acordo com a
relação que com êste baixa, novas
posições quilométricas das estações
da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, em substituição
às aprovadas pelo decreto n. 7692, de 29 de maio de 1936,
continuando em pleno vigor, para aplicação dos
preços de transportes entre Ribeirão Bonito e Dourado, a
distância de 20 Kms., conforme estipula o decreto n. 6110, de 6
de outubro de 1933.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 23 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Ramal de Bariri - 62,801 Kms.
Ramal de
Dourado - 15,227 Kms.
Ramal de Jaú - 39,967 Kms.
Ramal de Itápolis - 27,412 Kms.
OBSERVAÇÕES:
(1) - Posto telegráfico.
(2) - Para efeito de tarifas, a distância entre Ribeirão
Bonito e Dourado e de 20 Kms., em virtude do artigo 1.°, .§
1.° do decreto n. 6.110, de 4 de outubro de 1933.