
DECRETO N. 10.019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1937
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pedos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com
êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da
tomada de contas de construção e de trafego relativa ao
ano de 1937, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de
Ferro Morro Agudo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de contas relativa ao ano de 1937.