DECRETO N. 10.019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1937

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pedos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1937, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO

Tomada de contas relativa ao ano de 1937.

I
CONTA DE CONSTRUÇÃO

- II -
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)

Despesa (1)


(1) - Decreto n. 1.756, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22;

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.

Guilherme Winter, Secretário de Estado.