DECRETO N. 10.020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova modificação do trecho final da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas acerca
do requerido pela Sociedade Anônima Fábrica Votorantim,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com
êste baixam e serão arquivados na Diretoria de
Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, o
projeto e orçamento na importância de 232:588$100,
relativos à modificação do trecho final, inclusive
desvios da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, a partir do Km.
12+700 ms., passando a estação terminal a ser
Fábrica de Cimento, no km. 13+700ms., ao envés de "Nova
Baltar", conforme decreto n. 4.437, de 11 de julho de 1928.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, ate o máximo
de 232:588$100 depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo
Govêrno, serão levadas à Conta de Capital da via
férrea pertencente à mencionada Sociedade, com as
deduções que couberem nos termos do artigo 22 do decreto
n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.