DECRETO N. 10.020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova modificação do trecho final da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acerca do requerido pela Sociedade Anônima Fábrica Votorantim,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, o projeto e orçamento na importância de 232:588$100, relativos à modificação do trecho final, inclusive desvios da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, a partir do Km. 12+700 ms., passando a estação terminal a ser Fábrica de Cimento, no km. 13+700ms., ao envés de "Nova Baltar", conforme decreto n. 4.437, de 11 de julho de 1928.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, ate o máximo de 232:588$100 depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Govêrno, serão levadas à Conta de Capital da via férrea pertencente à mencionada Sociedade, com as deduções que couberem nos termos do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.