
DECRETO N. 10.021, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas
relativas ao ano de 1937, das linhas férreas pertencentes
à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o
Decreto
n. 3992, de 11 de janeiro de 1926.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929, de 23 de maio
de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de
contas de construção e de tráfego relativa ao ano
de 1937, das vias férreas pertencentes à Companha Mogiana
de Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n 3.992, de 14 de
janeiro de 1926.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1949
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de fevereiro de 1939
F. Gayotto, Diretor Geral.