
DECRETO N. 10.022 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova as novas
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.983, de 7
de fevereiro de 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 9.983, de 7 de
fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Ernesto Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
ALTERAÇÕES

ACRESCIMOS


Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.