DECRETO N. 10.022 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova as novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.983, de 7 de fevereiro de 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 9.983, de 7 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Ernesto Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.022 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

ALTERAÇÕES


ACRESCIMOS


SUPRESSÃO

Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.

                                        Retificação
Onde se lê: - Acréscimos - Tabelas - 3 especial com 50 % de abat.
Leia-se: - 3 especial com 5 % de abat.