DECRETO N. 10.023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1937, do "Ramal Férreo" pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Força

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1937, do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.





(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art.15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.