
DECRETO N. 10.023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1937, do "Ramal Férreo" pertencente à Companhia
Campineira de Tração, Luz e Força
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1937, do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia
Campineira de Tração, Luz e Fôrça.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art.15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.