
DECRETO N. 10.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Dispõe sôbre o transporte de serviços relativos à Febre Amarela
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam as estradas de ferro sob
jurisdição estadual autorizadas a conceder ao
Serviço de Febre Amarela, do Ministério da
Educação e Saúde Pública, transporte
gratis, quer de pessoal quer de material, e bem assim
isenção de taxa dos respectivos telégrafos, nas
seguintes condições.
a) - as requisições de transporte de material e pessoal
serão assinadas pelo Diretor Regional em S. Paulo ou pelo
funcionário por êle designado;
b) - os telegramas so poderão ser expedidos pelos empregados do
Serviço, mediante apresentação de caderneta de
identidade assinada pelo Diretor Regional e pelos representantes do
Serviço no interior do Estado, mediante
apresentação do contrato assinado com o serviço de
Febre Amarela;
c) - os telegramas só poderão ser expedidos em assunto de
serviço e dirigidos para os seguintes endereços
telegráficos. "Rockfound" ou "Febremarela".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28
de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral. .