DECRETO N. 10.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Dispõe sôbre o transporte de serviços relativos à Febre Amarela

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam as estradas de ferro sob jurisdição estadual autorizadas a conceder ao Serviço de Febre Amarela, do Ministério da Educação e Saúde Pública, transporte gratis, quer de pessoal quer de material, e bem assim isenção de taxa dos respectivos telégrafos, nas seguintes condições.
a) - as requisições de transporte de material e pessoal serão assinadas pelo Diretor Regional em S. Paulo ou pelo funcionário por êle designado;
b) - os telegramas so poderão ser expedidos pelos empregados do Serviço, mediante apresentação de caderneta de identidade assinada pelo Diretor Regional e pelos representantes do Serviço no interior do Estado, mediante apresentação do contrato assinado com o serviço de Febre Amarela;
c) - os telegramas só poderão ser expedidos em assunto de serviço e dirigidos para os seguintes endereços telegráficos. "Rockfound" ou "Febremarela".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 28 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Ernesto Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral. .