DECRETO N. 10.025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Providencia quanto à classificação do café destinado à fabricação de óleo e torta no tráfego, próprio da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições qute lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a classificar, no seu trafego próprio, em tabela 13, o café destinado à fabricação de óleo e torta.
Artigo 2º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARRS.
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.