
DECRETO N. 10.025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Providencia quanto à
classificação do café destinado à
fabricação de óleo e torta no tráfego,
próprio da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas e usando das
atribuições qute lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a
classificar, no seu trafego próprio, em tabela 13, o café
destinado à fabricação de óleo e torta.
Artigo 2º - Este decreto entrará em Vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARRS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.