DECRETO N. 10.029, DE 1 DE MARÇO DE 1939

Aprova o consórcio dos municípios das zonas Sorocabana, Alta Paulista e Noroeste, que acordaram a construção de um Sanatório para Tuberculosos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei. Considerando que os Municípios podem agrupar-se ou associar-se para a realização de melhoramentos ou execução de serviços de interesse comum (art. 100 da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935;
Considerando que o combate à tuberculose é dever de todos e principalmente dos Poderes Públicos, - União, Estados e Municípios, conjugados ou separadamente; Considerando que aos Municípios compete a prestação de cuidados relativos à saúde e assistência pública (art. 15, letra "h". da Lei n. 2.484, citada )bem como tudo quanto respeite ao bem estar da população (art. 14, n. 33 da mesma Lei),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do art. 100 da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935, o consórcio dos Municípios da zona Sorocabana, Alta Paulista e Noroeste, que aderiram e tomaram parte na reunião realizada na cidade de Botucatu, em 26 de fevereiro de 1939, para a construção de um Sanatório para tuberculosos, de acôrdo com as determinações da Saúde Pública.
Artigo 2.º - Ficam, igualmente, aprovadas todas as deliberações tomadas no sentido de ser levado a efeito o objetivo que os congregou, inclusive autorizados a emitir os titulos representativos da quota com que cada Município consorciando contribue para a construção do "Sanatório para Tuberculosos em Rubião Junior".
Parágrafo único - Essa quota que foi fixada em 10% sobre os impostos orçados no exercício de 1939, excluidas as taxas, será paga em quatro prestações, anuais e iguais, a contar de 1939 e a vencer-se em 1942.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos l.o de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Izidro Gonçalves.

Publicado no Departamento das Municipalidades,ao 1.° de março ae 1939.
Enzo Silveira,  Sub-Diretor Geral,substituto.