
DECRETO N. 10.029, DE 1 DE MARÇO DE 1939
Aprova o consórcio dos municípios das zonas Sorocabana, Alta Paulista e Noroeste, que acordaram a construção de um Sanatório para Tuberculosos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a lei. Considerando que os Municípios podem agrupar-se ou
associar-se para a realização de melhoramentos ou
execução de serviços de interesse comum (art. 100
da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935;
Considerando que o combate à tuberculose é dever de todos
e principalmente dos Poderes Públicos, - União, Estados e
Municípios, conjugados ou separadamente; Considerando que aos
Municípios compete a prestação de cuidados
relativos à saúde e assistência pública
(art. 15, letra "h". da Lei n. 2.484, citada )bem como tudo quanto
respeite ao bem estar da população (art. 14, n. 33 da
mesma Lei),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do art. 100
da Lei n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935, o consórcio dos
Municípios da zona Sorocabana, Alta Paulista e Noroeste, que
aderiram e tomaram parte na reunião realizada na cidade de
Botucatu, em 26 de fevereiro de 1939, para a construção
de um Sanatório para tuberculosos, de acôrdo com as
determinações da Saúde Pública.
Artigo 2.º - Ficam, igualmente, aprovadas todas as
deliberações tomadas no sentido de ser levado a efeito o
objetivo que os congregou, inclusive autorizados a emitir os titulos
representativos da quota com que cada Município consorciando
contribue para a construção do "Sanatório para
Tuberculosos em Rubião Junior".
Parágrafo único -
Essa quota que foi fixada em 10% sobre os impostos orçados no
exercício de 1939, excluidas as taxas, será paga em
quatro prestações, anuais e iguais, a contar de 1939 e a
vencer-se em 1942.
Artigo 3.º - Éste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos l.o
de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Izidro Gonçalves.
Publicado no Departamento das Municipalidades,ao 1.° de
março ae 1939.
Enzo Silveira, Sub-Diretor Geral,substituto.