
DECRETO N. 10.030, DE 1 DE MARÇO DE 1939
Aprova os têrmos para
arrendamento do prédio atualmente, ocupado pelo grupo escolar
"Armando Bayeux", nesta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para
arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos,
mediante os alugueres de 2:900$000 (dois contos e novecentos mil reis
mensais, do prédio n. 1.041, da rua Anna Nery, nesta Capital,
propriedade do sr. Joviano Alvim, destinado à continuação do
funcionamento do Grupo Escolar "Armando Bayeux".
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, a 1.° de
março de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.