DECRETO N. 10.030, DE 1 DE MARÇO DE 1939

Aprova os têrmos para arrendamento do prédio atualmente, ocupado pelo grupo escolar "Armando Bayeux", nesta Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de 2:900$000 (dois contos e novecentos mil reis mensais, do prédio n. 1.041, da rua Anna Nery, nesta Capital, propriedade do sr. Joviano Alvim, destinado à continuação do funcionamento do Grupo Escolar "Armando Bayeux".

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, a 1.° de março de 1939. 
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.